quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Trabalhos com Matérias Perigosas


Trabalhos com Matérias Perigosas


Várias atividades profissionais requerem a utilização de matérias cujas propriedades podem colocar em risco não só as pessoas, mas também os animais ou mesmo o meio ambiente. Estes materiais podem facilmente causar explosões, inflamações, intoxicações, infeções, corrosões, etc. Por esta razão, é importante que sejam tomadas as medidas de segurança adequadas para lidar com estes produtos.

Riscos
Além dos riscos mais visíveis que decorrem de incêndios ou explosões, os trabalhadores estão também expostos a outros perigos cujas consequências podem variar entre pequenas lesões na pele a cancros fatais.
Lesões que podem ser causadas pela utilização de determinadas substâncias:
  • Doenças dermatológicas;
  • Asma e problemas de respiração;
  • Vários tipos de Cancro;
  • Intoxicações;
  • Queimaduras;


Utilização de Matérias Perigosas
Embora as substâncias possam ser muito diferentes, os cuidados que estas exigem são relativamente semelhantes. Na hora de utilizar este tipo de matérias, a adoção de uma atitude preventiva é sempre imprescindível.
  • Durante a utilização de qualquer matéria que possa ser considerada perigosa, os equipamentos de segurança coletiva e individuais são sempre indispensáveis;
  • As instruções de segurança indicadas pela entidade patronal devem ser sempre respeitadas;
  • Devem ser seguidas as instruções de utilização presentes nas embalagens dos produtos;
  • Se durante a utilização de uma substância perigosa, o trabalhador sentir dores de cabeça, tonturas ou náuseas, este deve, de imediato, comunicar esse facto ao responsável de segurança;
  • Nunca se deve comer, beber ou fumar quando se realizam tarefas com matérias perigosas;
  • Depois de utilizarem produtos perigosos, os trabalhadores devem lavar sempre as mãos.

Armazenamento de Matérias Perigosas
  • As substâncias devem ser armazenadas tendo em conta os perigos que estas envolvem. Em alguns casos, como em estaleiros, é aconselhável quer se criem zonas isoladas dedicadas a diferentes tipos de substâncias perigosas.
  • Os produtos devem estar sempre visivelmente identificados.
  • O local onde são armazenadas as matérias perigosas deve estar arrumado.
  • As áreas de arrumações devem ser verificadas regularmente para detetar derrames e fugas nas embalagens.
  • As matérias inflamáveis não devem ser arrumadas junto a fontes de calor.
  • Os locais onde existe o risco de incêndio devem estar equipados com extintores e outros meios de combate a incêndios.
  • Nas zonas de arrumação não se deve comer, beber ou fumar, especialmente quando nestas há materiais inflamáveis.
  • As matérias armazenadas devem ser reduzidas ao indispensável.

Transporte de Matérias Perigosas
O transporte de matérias perigosas envolve o risco inerente ao facto de poderem acontecer acidentes durante as viagens. Nestes casos, o transporte é regulamentado pelo acordo europeu, conhecido como ADR – o Acordo Internacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas por Estradas. As seguintes medidas fazem parte deste acordo:
  • A viatura de transporte deve ter equipamentos portáteis de extinção de incêndio, como extintores adaptados às classes de inflamabilidade A, B e C;
  • Os equipamentos portáteis de extinção de incêndio devem ser instalados em zonas onde possam ser facilmente acedidos pela tripulação;
  • Os equipamentos portáteis de extinção devem ser instalados em zonas onde fiquem protegidos do desgaste climatérico, para se manterem operacionais;
  • A viatura deve possuir um manual com instruções sobre a forma de atuar em caso de emergência;
  • Os condutores de veículos que transportam este tipo de matérias necessitam de um certificado emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). Para ser certificado, um condutor precisa de ter formação específica;
  • Durante o transporte deste tipo de mercadorias, não se devem aproximar fontes de calor ao veículo;
  • É proibido fumar no interior ou nas proximidades do veículo durante as operações de carga, descarga, manuseamento e movimentações de mercadorias perigosas;
  • Os extintores devem ser utilizados para atacar incêndios nos pneus, motor ou travões;
  • Os membros da tripulação nunca devem tentar extinguir incêndios que tenham origem nos compartimentos de carga

terça-feira, 27 de novembro de 2012


Trabalhos Físicos


A execução de trabalhos com movimentos repetitivos ou que exigem um elevado esforço físico são fatores de risco que podem levar à ocorrência de lesões incapacitantes e de grande desconforto para o trabalhador. De acordo com dados da União Europeia, muitos trabalhadores desenvolvem lesões das cervicais e dos membros superiores relacionadas com o trabalho, que constituem a doença profissional mais comum na Europa, representando mais de 45% do total das doenças profissionais. Estar consciente dos riscos existentes e das lesões que pode estar sujeito é vital para que possa proteger-se e prevenir potenciais doenças.

Quais são os sintomas das lesões musculoesqueléticas relacionadas ou ligadas ao trabalho?
  • Dor, a maior parte das vezes localizada, mas que pode irradiar para áreas corporais;
  • Sensação de dormência ou de “formigueiros” na área afetada ou em área próxima;
  • Sensação de peso;
  • Fadiga ou desconforto localizado;
  • Sensação de perda ou mesmo perda de força.

Atividades que agravam o risco de aparecimento de lesões das cervicais e dos membros superiores relacionadas com o trabalho:
No pescoço e nos ombros:
  • Trabalho em posições em que o peso de partes do corpo têm de ser suportadas ou em que têm de ser sustentados objetos, como, por exemplo, trabalhar com os braços levantados;
  • Trabalho prolongado em posturas estáticas, que implicam a contração continuada do mesmo grupo de músculos, por exemplo, o trabalho com microscópio;
  • Levantar os braços ou virar a cabeça para o lado repetidamente.

No cotovelo, pulso e mãos:
  • Utilização de grande força muscular para movimentar objetos, por exemplo, agarrá-los com uma tenaz ou com uma pinça grande;
  • Trabalho com os pulsos numa posição irregular, por exemplo, virados para dentro ou para fora;
  • Repetição dos mesmos movimentos dos pulsos.

Alguns exemplos de lesões:
1. Tendinite da coifa dos rotadores
É uma das mais frequentes patologias do ombro e resulta da realização de atividades que exigem a elevação mantida ou repetida dos braços ao nível dos ombros ou acima deles ou ainda da realização de movimentos de circundação com os braços elevados.
2. Síndrome do túnel cárpico
A síndrome do túnel cárpico é uma neuropatia, isto é, uma lesão de um nervo periférico, provocada pela compressão do nervo mediano num espaço limitado, o túnel cárpico, localizado no punho. As posições de extensão excessiva do punho ou de hiperflexão são algumas das causas da síndrome do túnel cárpico.
3. Tendinites do punho
As tendinites do punho são desencadeadas pela realização de movimentos repetitivos de flexão/extensão do punho e dedos, mesmo quando são realizados com o manuseamento de pequenas cargas, ou pela manutenção de uma carga em postura inadequada.
4. Epicondilite e epitrocleíte
A epicondilite lateral ou a mediana (epitrocleíte) são tendinopatias que surgem como resposta à sobrecarga do cotovelo por gestos repetitivos ou pela manipulação de cargas excessivas ou de cargas mal distribuídas.
5. Raquialgias
As raquialgias, geralmente chamadas de “dores nas costas ou das cruzes”, são das queixas mais frequentemente associadas ao trabalho. Os sintomas variam de acordo com a região da coluna vertebral afetada  cervical, dorsal ou lombar. As lombalgias (ou lumbago) e as cervicalgias são as queixas mais frequentes. As posturas prolongadas de pé, os movimentos frequentes de flexão e de extensão da coluna, o manuseamento e transporte de cargas, a permanência sentado em trabalho com computador são causas possíveis de raquialgias.

Medidas de Prevenção:
  • Conhecer e utilizar corretamente as máquinas, os aparelhos, as substâncias e equipamentos postos à sua disposição.
  • Deixar no sítio adequado os dispositivos de segurança próprios das máquinas e das instalações e utilizá-los corretamente.
  • Servir-se corretamente dos equipamentos de proteção individual, que devem ser arrumados no lugar que lhes corresponde.
  • Avaliar o peso das cargas antes do transporte manual. Adotar posturas corretas.
  • Comunicar imediatamente à entidade patronal ou aos responsáveis, toda e qualquer situação de trabalho que represente um perigo grave ou imediato para a segurança e saúde, bem como qualquer defeito nos sistemas de proteção.

Movimentação Manual de Cargas
Existem meios mecânicos para auxiliar a movimentação de cargas. Acima dos 20 kg ou 30 kg as cargas são consideradas muito pesadas e a movimentação manual pode originar:
  • Dores de costas
  • Roturas musculares
  • Entorses
  • Lesões na coluna

Se vai levantar e transportar cargas deve ter em conta:
  • A condição física do trabalhador
  • O peso da carga
  • O centro de gravidade da carga
  • A forma da carga
  • A altura a que tem de ser levantada
  • A distância a percorrer
  • A possibilidade ou não de dividir a carga
  • A duração e frequência do transporte

É fundamental seguir estes 10 princípios:
  1. Atenção à posição do corpo
  2. Mantenha as costas direitas. Dobre as ancas e os joelhos ao agarrar a carga
  3. Apoie os pés firmemente
  4. Separe os pés a uma distância aproximada a 50 cm
  5. Mantenha a carga tão próxima do corpo quanto possível
  6. Mantenha os braços juntos ao corpo e o mais esticados possível
  7. Não levante uma carga pesada acima da cintura num só movimento
  8. Aproveite o peso do corpo de forma efetiva para empurrar ou deslocar os objetos
  9. Quando as dimensões da carga o aconselhem, peça ajuda a um companheiro
  10. Uma má postura pode ocasionar lesões na coluna

Fonte: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, Direção-Geral da Saúde


Prevenção no Trabalho


Os acidentes no trabalho têm custos elevados para trabalhadores e empregadores. Como tal, é importante adotar comportamentos preventivos e estar informado sobre as práticas que podem reduzir e eliminar riscos. Mais do que uma obrigação da entidade patronal, a prevenção é um dever de todos.

Cuidados para evitar Incêndios:
  • Nunca deixe as pontas dos cigarros, ou cinzas dos mesmos, em papeleiras e cestos de papéis.
  • Nunca fume nas salas de arquivo ou nas arrecadações. Normalmente, encontram-se nestas divisões materiais extremamente inflamáveis.
  • Não coloque materiais inflamáveis, como papéis, junto a fontes de calor (Ex.: lâmpadas, aquecedores, focos…).

Cuidados com a corrente Elétrica:
  • Não deixe os equipamentos elétricos ligados quando abandonar o seu local de trabalho.
  • Ligue, sempre que possível, os equipamentos elétricos, e em especial os de grande consumo, a tomadas com ligação terra.
  • Confira regularmente o estado de conservação dos cabos e instrumentos elétricos. Certifique-se que estes são substituídos quando apresentam condições deficientes.

Cuidados com as Instalações:
  • As saídas e escadas de emergência nunca devem estar obstruídas. Secretárias, armários e outros objetos não devem ser colocados em lugares onde perturbem a evacuação do edifício.
  • Fios de equipamentos elétricos ou informáticos não devem estar colocados em caminhos utilizados para a evacuação de edifícios.
  • As salas de arquivo devem estar sempre limpas e arrumadas porque são sítios onde estão armazenados materiais inflamáveis.
  • Quando utilizar os elevadores para transportar cargas, certifique-se que estes não vão ficar sobrecarregados.

Plano de Emergência e Equipamento de Segurança:
  • Conheça e treine o plano de segurança interno da instituição ou empresa onde trabalha.
  • Certifique-se que sabe onde se situam, e como utilizar, os meios de combate intervenção a incêndios (Ex.: extintores ou carretéis).
  • No caso do edifício ser constituído por pisos, ou setores diferentes, assegure-se que há um responsável por cada setor/piso.
  • Os equipamentos de segurança contra incêndios devem ser sempre visíveis, não devendo estar tapados ou “escondidos” por outros objetos.
  • Se verificar que o material de segurança contra incêndios não está em condições de ser utilizado, avise o responsável pela segurança.
  • Tenha sempre uma mala de primeiros socorros no local de trabalho.

Obrigações do Empregador:
  • Avaliar as condições e características dos locais de trabalho e os riscos que existem nestas.
  • Fornecer a proteção individual e garantir que esta está em boas condições.
  • Preparar os trabalhadores para os riscos com que estes vão lidar através de formações e ações informativas.
  • Estabelecer as medidas adequadas para que os primeiros socorros sejam prestados em caso de necessidade.

Conselhos para Trabalhadores:
  • Torne o seu local de trabalho confortável e mantenha-o arrumado.
  • Esteja especialmente atento quando realizar tarefas perigosas.
  • Não ingira bebidas alcoólicas durante as horas de trabalho.
  • Alimente-se bem e não vá trabalhar sem tomar o pequeno-almoço.
  • A fadiga é uma das causas mais comuns de acidentes no trabalho. Evite ir trabalhar cansado.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
  • Informe-se sempre sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que tem de utilizar durante o seu trabalho e sobre a proteção que estes lhe oferecem.
  • Os EPI’s devem ser utilizados quando os meios de proteção coletiva não são suficientes para garantir a proteção dos trabalhadores.
  • Utilize sempre o EPI fornecido pela empresa onde trabalha.
  • Os EPI’s devem ser adaptados aos seus utilizadores.
  • Verifique se o EPI fornecido tem:
    • Marcação CE;
    • Indicação da data de validade;
    • Declaração de conformidade;
    • Manual de informações;
    • Exame CE de tipo (alguns);
  • Ao utilizar os equipamentos de proteção individual deve conservá-los e mantê-los em bom estado.
  • Se detetar avarias ou deficiências nos EPI’s avise o responsável de segurança.
  • Participe nas ações de prevenção proporcionadas pela empresa.
  • Obedeça sempre às ordens dos responsáveis pela segurança. Usar um capacete, ou outros equipamentos de proteção, pode ser desconfortável mas pode salvar-lhe a vida.

Tipo de Equipamentos de Proteção Individual:
  • Proteção de corpo (cordas, arneses e vestuário de proteção).
  • Proteção de cabeça (capacetes).
  • Proteção de mãos e braços (luvas).
  • Proteção dos pés e das pernas (botas).
  • Proteção dos ouvidos (protetores auriculares e tampões).
  • Proteção dos olhos e face (óculos e máscaras).
  • Proteção das vias respiratórias (máscaras ou aparelhos de respiração autónoma).



Trabalhos em Altura


As quedas em altura constituem uma das causas mais comum de lesões e mortes no decorrer de trabalhos de construção/reparação. As causas incluem: trabalho em andaimes ou plataformas que não estão equipados com guardas de segurança, ou sem que o trabalhador tenha um arnês de segurança corretamente colocado; telhados frágeis; e escadas que não são adequadamente apoiadas, posicionadas e fixadas. Seja em trabalhos em casa ou num estaleiro, esteja consciente dos riscos que corre nos trabalhos em altura e como prevenir acidentes.

Andaimes
O andaime é considerado uma construção e proteção coletiva provisória, podendo ser fixa ou móvel, e que serve como ferramenta auxiliar para a execução das obras. Os andaimes devem ser instalados por pessoal devidamente formados e competentes.
A utilização de andaimes é obrigatória nas obras de construção em que os trabalhadores laborem a mais de 4 m de altura. Os andaimes a partir de 8 m de altura obrigam à existência de um responsável pelo seu cálculo, estabilidade, execução e consequente manutenção.
As causas mais frequentes de acidentes em/com andaimes são devidas a:
  • Desequilíbrio ou afundamento do andaime.
  • Ruptura da plataforma.
  • Queda por perda de equilíbrio do trabalhador
  • Queda de materiais, ferramentas ou ruptura do material.


Medidas Preventivas
  • Os andaimes não devem ser montados, movidos ou alterados sem a supervisão de uma pessoa competente.
  • A zona de implantação dos andaimes deve ser devidamente protegida e sinalizada com o aviso de perigo queda de objetos, tendo em vista isolar o local dos trabalhos.
  • Em locais de passagem, sempre que haja o risco de queda de materiais, deve ser colocada uma Rede de Segurança.
  • Qualquer dúvida em relação às zonas de apoio do andaime é motivo suficiente para suspender os trabalhos de montagem, até que um técnico competente resolva o problema. Todos os elementos constituintes de um andaime que denotem alguma deficiência devem ser substituídos de imediato.
  • Os andaimes devem estar equipados com proteções laterais, pranchas metálicas e barra guarda-costas.
  • Durante os trabalhos de montagem e desmontagem de andaimes, os trabalhadores devem usar os necessários equipamentos de proteção individual, nomeadamente para trabalhos em altura: capacete de proteção; sistema de amarração ao posto de trabalho e sistema anti-quedas (quando houver risco de queda do trabalhador); luvas de proteção mecânica e botas de proteção mecânica.
  • Quando as condições climatéricas são adversas, existindo ventos e neve, os trabalhadores devem evitar a utilização de andaimes.
  • Os andaimes não devem ser deslocados quando estiverem pessoas em cima deles.

Escadas
As escadas devem ser utilizadas em tarefas de curta duração (máximo de 30 minutos) e leves, uma vez que não oferecem grande estabilidade.
  • A escada deve ser adequada à tarefa desempenhada.
  • As escadas devem ser verificadas regularmente, sendo que quando esta apresenta sinais de danos deve ser imediatamente reparada.
  • Na colocação da escada, certifique-se que fica apoiada numa base sólida, nivelada e estável.
  • A altura das escadas deve ser suficiente para chegar em condições de segurança ao ponto onde se quer trabalhar.
  • Se carregar materiais, não ultrapasse o peso recomendado pelo construtor.
  • Certifique-se que a escada é capa de suportar o peso do utilizador com as ferramentas de trabalho.
  • O seu corpo deve ter sempre três pontos de contacto com a escada (2 mãos + 1 pé / 2 pés + 1 mão).
  • Posicione-se sempre no centro da escada.
  • Carregue as ferramentas num saco, não nas mãos.
  • Mantenha os dois pés no mesmo degrau.
  • Evite utilizar escadas feitas de materiais metálicos perto de ligações elétricas e cabos suspensos.
  • Nunca deve colocar os pés nos últimos três degraus de uma escada.


Telhados (cobertura de edifícios)
Trabalhar em telhados pode ser perigoso e é fundamental que existam normas de segurança rigorosas, tanto para trabalhos a longo prazo como para trabalhos a curto prazo.


Prevenção de quedas
Devem ser adotadas medidas preventivas sempre que há risco de queda ao aceder a, trabalhar em ou descer de um telhado. Devem ser tomadas medidas de proteção coletiva contra os riscos de queda com base nos resultados das avaliações dos riscos, antes de serem tomadas medidas de protecção individual.
As medidas de prevenção de quedas devem ser postas em prática antes de se iniciar o trabalho em altura e mantidas até à conclusão do mesmo. Durante a realização de trabalhos em telhados, devem ser tidas em conta as condições atmosféricas, já que o gelo ou o tempo húmido ou ventoso podem aumentar significativamente o risco de queda de pessoas ou materiais.


Medidas Preventivas
  • Verificar de que material é feita a cobertura e o seu grau de robustez.
  • Em coberturas inclinadas ou cuja superfície ofereça perigo de escorregamento, utilizar escadas de telhado ou tábuas de rojo.
  • Em telhados de fraca resistência aplicar plataformas robustas e apoiadas em locais sólidos, no sentido de distribuir o peso do trabalhador por uma maior superfície.
  • Impedir que o trabalhador se apoie em pontos frágeis.
  • Colocar guarda-corpos e tábuas de pé na periferia da cobertura, quando os trabalhos se desenvolvam neste local.
  • Sinalizar e delimitar as aberturas com guarda-corpos
  • Em trabalhos de curta duração, a utilização de equipamento de proteção anti-quedas poderá ser suficiente.



Fontes: REN e Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

domingo, 11 de novembro de 2012

A nova lei das rendas



Rendas

Saiba o que muda no arrendamento a partir de 12/11/2012



A nova lei das rendas entrará em vigor amanhã. Os proprietários e inquilinos terão novas regras, prazos e obrigações.
A nova lei das rendas entrará em vigor amanhã. Os proprietários e inquilinos com rendas antigas - anteriores a 1990 - terão novas regras, prazos e obrigações. Saiba quais as novas normas e como funcionará a nova lei das rendas.
1 - Como será feita a actualização da renda?
Será por negociação. O senhorio avança com uma proposta ao inquilino, aproximando a renda dos valores de mercado. O arrendatário pode aceitar, apresentar uma contra-proposta ou dizer que não aceita e terá 30 dias para responder. Se aceitar, a renda é actualizada, com contrato de cinco anos, a menos que ambos optem por outra duração. Uma das características da nova reforma é que deixa de haver um prazo mínimo para os contratos de arrendamento.
2 - E se o inquilino não responder?
A falta de resposta do inquilino vale como aceitação da renda proposta pelo proprietário. Mas o inverso também é válido. E se o inquilino comunicar que não concorda, mas não indicar um valor alternativo, vale o montante indicado pelo proprietário. Mais uma vez, o inverso também é válido. Isto é, se o arrendatário fizer uma contra-proposta e o senhorio não responder em 30 dias, dá-se como certa a proposta feita pelo arrendatário.
3 - O que acontece quando o inquilino apresenta uma contra-proposta?
O senhorio pode aceitar e a renda é actualizada. Mas se não aceitar, o proprietário pode acabar com o contrato e pagar uma indemnização equivalente a cinco anos de renda, que corresponde ao valor médio das duas propostas. Por exemplo: o senhorio propõe 300 euros, mas o inquilino só aceita 200 euros de renda. O acordo falha e o valor que servirá de base à indemnização que o senhorio terá que pagar é de 250 euros. Multiplicado por 60 meses, dará 15 mil euros. Ou, no caso de não ter dinheiro para pagar a indemnização, o senhorio pode actualizar a renda até ao limite máximo de 1/15 do valor patrimonial tributário.
4 - Quanto tempo tem o inquilino para abandonar a casa?
Se for o senhorio a denunciar o contrato, a proposta do Governo refere que o inquilino tem sete meses para sair. O prazo pode ser alargado para 13 meses no caso de haver crianças ou estudantes a cargo da família. Já se for o próprio inquilino a denunciar o contrato de arrendamento deve desocupar a casa em três meses, não havendo lugar a actualização de renda nem a recebimento de indemnização.
5 - Há mecanismos de protecção para _os mais carenciados?
Sim. O Governo criou algumas excepções para os mais carenciados e introduziu um período de transição com aumentos mais suaves. Assim, durante cinco anos, as subidas não serão tão abruptas. Para quem ganha até 500 euros, a renda não poderá ultrapassar os 50 euros: a actualização máxima será de 10%. Já para quem receba entre 500 e 1.500 a renda terá de ser no máximo de 250 euros (taxa de esforço de 17%) e para quem ganhe entre 1.500 e 2.425 euros - o valor da renda não poderá ir além dos 606 euros (taxa de esforço de 25%).
6 - E para os idosos?
Os idosos a partir de 65 anos e as pessoas com um grau de deficiência superior a 60% também terão alguma protecção. Pode existir actualização de renda, mas não podem ser despejados. Ou se aplica o sistema de negociação ou, se houver uma situação de carência económica, aplicam-se os mesmos tectos previstos para as famílias com dificuldades financeiras. Mas a renda aumentará sempre. Neste caso, no período de cinco anos, o aumento da renda terá um máximo de 1/15 avos o valor da casa, apurado com base na avaliação feita pelas Finanças de acordo com as regras do IMI.
7 - E se ao fim dos cinco anos, o inquilino continuar a ter dificuldades financeiras?
Esta foi uma das questões que o Presidente da República, Cavaco Silva terá feito ao ministério de Assunção Cristas antes de promulgar a nova lei. De acordo com um comunicado divulgado em Julho "findo aquele período [de transição], não há lugar ao despejo por mera vontade do senhorio, fixando-se o valor da renda anual, na falta de acordo entre senhorio e arrendatário, em 1/15 do valor patrimonial tributário do prédio". Isto não excluirá depois o apoio do estado._Segundo a ministra, as soluções podem passar pelo apoio ao arrendamento, sendo o diferencial da renda suportado pelo Estado, pela habitação social ou pelo mercado social de arrendamento.
8 - Em caso de incumprimento, quando pode o proprietário denunciar o contrato?
O senhorio pode pôr fim ao contrato após dois meses de incumprimento ou atraso no pagamento. No mês seguinte, e apenas uma vez durante o contrato, o inquilino pode regularizar a sua situação. Neste caso, a resolução do contrato fica sem efeito. Mas caso não pague as rendas em atraso, o proprietário pode recorrer ao despejo. Assim, o despejo é possível ao fim de três meses ou após novo atraso de dois meses. Além disso, haverá outra situação. Se o inquilino se atrasar por quatro vezes, seguidas ou intervaladas, no período de um ano por oito dias a pagar a renda, o senhorio pode despejá-lo.
9 - Estas regras são válidas para o arrendamento comercial?
Sim, a lei aplica-se aos contratos para fins não habitacionais anteriores a 5 de Outubro de 1995 .
10 - Há regras específicas para as microentidades?
Sim. Neste caso, as microentidades, com um volume de negócios líquido até 500 mil euros, um balanço total do mesmo valor e com um número médio de cinco empregados terão direito ao período de transição de cinco anos em que a rendas terão o limite de 1/15 avos o valor patrimonial tributário calculado pelas Finanças com base nas regras do IMI.

"IN ECONÔMICO" 
Por
Paula Cravina de Sousa   
11/11/12 13:55