segunda-feira, 14 de julho de 2014
Ser feliz
Há coisas que achas que
precisas para viver.
Coisas que meteste na cabeça, mas que acabam por te
pesar muito.
Para teu grande alívio, vais descobrir que há 5 dessas coisas
que não precisas mais, não precisas para ser feliz:
Não precisas de estar tão
seguro.
A insegurança o nervoso miudinho, aquele aperto no estômago são situações normais e que apenas te vão fazer melhorar e evoluir e com o tempo tu vais ver desaparecer.
Não
precisas de ter todas as respostas, fazer tudo certo ou ter sempre razão.
É
espantoso, mas se falhares, o mundo não acaba. Uma critica não vai dizer toda a
verdade sobre ti. Podes-te rir de ti mesmo e podes aprender coisas que não
sabias.
Não precisas de te preocupar
tanto.
Tenta viver o presente o dia de amanhã não sabes como vai ser, e sem arranjar pre-ocupações viverás sem angustia.
Não precisas de carregar o mundo nos teus ombros.
O que tiver que acontecer acontece, e
o facto de te preocupares não muda rigorosamente nada. Só te dá cabelos
brancos. Quando chegar alguma dificuldade, aí arregaças as mangas. Entretanto,
podes desfrutar cada dia com os belos cabelos que tens.
Não precisas de ser o melhor, nem precisas
de provar nada a ninguém. Não precisas de ser especial.
Não depende de ti seres o melhor da sala, do grupo de trabalho. De ti depende apenas dares o teu melhor. Deixa-te de ambições desmedidas e aproveita ao máximo os talentos fantásticos que já tens.
Não depende de ti seres o melhor da sala, do grupo de trabalho. De ti depende apenas dares o teu melhor. Deixa-te de ambições desmedidas e aproveita ao máximo os talentos fantásticos que já tens.
Não precisas de culpar o teu
passado. Não precisas de te lamentar pela tua infância,
relações falhadas ou como ninguém te percebeu. Surpresa: O passado já passou. O
que fazes hoje é uma escolha tua, não tens que viver como vivias. O teu passado
foi importante e tornou-te quem és hoje. Podes agradecer as coisas boas e
desfrutar o presente.
Não precisas de mais nada para
seres feliz. Não precisas de viver sem problemas. Não precisas que
te corra tudo bem. Nada nem ninguém está responsável por te fazer feliz. Isso é
trabalho para ti. A felicidade não é uma utopia, é uma coisa concreta para a
tua vida. Podes começar já hoje a viver mais feliz. É só começar.
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Quedas ao mesmo nível
Segundo a ACT, as quedas ao mesmo nível
representam, segundo dados do Eurostat, cerca de 15 por cento dos acidentes de
trabalho
A diminuição de acidentes relacionados com
quedas ao mesmo nível no local de trabalho é o principal objetivo de uma
campanha europeia, a que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
aderiu e divulgou hoje em Portugal.
Segundo a ACT, as quedas ao mesmo nível
representam, segundo dados do Eurostat, cerca de 15 por cento dos acidentes de
trabalho.
Em Portugal, as quedas ao mesmo nível foram
responsáveis por cinco por cento dos acidentes de trabalho mortais, sendo de
salientar ainda que 19% dos acidentes de trabalho graves tiveram na sua origem
um tropeção ou escorregão.
Segundo dados estatísticos, os acidentes com
quedas ao mesmo nível ocorreram na construção civil (36%) nas indústrias
transformadoras (19%) e no comércio (10%), precisamente os setores económicos
que a ACT vai privilegiar na sua ação no âmbito desta campanha, promovida pelas
inspeções do trabalho europeias - Comité dos Altos Responsáveis das Inspeções
do Trabalho/ CARIT.
A ACT realizará, ainda este ano, visitas inspetivas aos locais de trabalho em todo o território continental, promovendo a implementação dos processos de avaliação de riscos, bem como a regularização de situações irregulares detetadas e relacionadas com as quedas ao mesmo nível.
Serão também promovidas pelos serviços da
autoridade e pelos parceiros sociais ações de informação e sensibilização sobre
aquela temática em empresas, escolas e centros de formação profissional.
No âmbito da iniciativa, a já ACT desenvolveu um
conjunto de instrumentos de informação, nomeadamente folhetos de divulgação e
autodiagnósticos para os empregadores e trabalhadores
SABIA QUE:
-
Ø 19% dos acidentes de trabalho graves que ocorreram em Portugal em 2013 tiveram na sua origem um tropeção ou um escorregão;Ø Os tropeções e escorregões foram responsáveis por 5% dos acidentes de trabalho mortais em 2013;Ø 36% dos acidentes com quedas ao mesmo nível ocorreram na construção civil;Ø 19% destes acidentes aconteceram em indústrias transformadoras e 10% no comércio;Ø Estes acidentes apresentam elevados custos humanos e económicos.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Apoio a desempregados
Para quem está desempregado e já esgotou o subsídio de desemprego, a partir do final de janeiro existirá um apoio social para estes casos. Em causa está a reformulação do diploma que regulamenta os programas “contratos emprego-inserção” e os “contratos emprego-inserção +” e que foi publicado em Diário da República no dia 31 de dezembro. Estes programas, promovidos pelo IEFP, prevêem a ocupação de pessoas desempregadas através do desempenho de trabalho socialmente necessário em troca de uma bolsa que pode chegar até aos 419, 22 euros.
Até agora, estas duas medidas destinavam-se a desempregados que estavam a receber o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego ou o rendimento social de inserção. No entanto, com a reformulação do diploma, estes programas passam a ter o seu universo de destinatários alargado e vão incluir também pessoas desempregadas que não estejam a receber subsídios. E não são poucas. Os dados oficiais mostram que existiam em novembro mais de 692 mil pessoas inscritas nos centros de emprego. No entanto, apenas 374 mil estavam a receber uma prestação de desemprego.
O Governo pretende assim fazer face a situações de exclusão e risco social, que decorrem devido à crise económica que o País vive. O objetivo é facilitar o encaminhamento destas pessoas para o trabalho considerado socialmente necessário. Se é este o seu caso, saiba como poderá usufruir deste apoio.
1. O que são os programas “contrato emprego-inserção” e “contrato emprego-inserção+”?
O “contrato emprego-inserção” e o “contrato emprego-inserção +” são duas medidas de apoio a pessoas desempregadas que consistem na prestação de trabalho que seja socialmente necessário. Isto é: Trabalho que seja realizado por pessoas desempregadas inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que permita satisfazer necessidades sociais ou coletivas temporárias. Estas duas medidas têm uma duração máxima de 12 meses, com ou sem renovação do contrato.
2. Qual é o objetivo destes apoios?
A ideia destes programas é promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, promovendo as suas competências socioprofissionais, através do contínuo contacto com o mercado de trabalho. Para isso, é encorajado o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, para que não existam riscos de isolamento, desmotivação e marginalização.
3. A quem se destinam?
- No caso do “contrato emprego-inserção” este programa destina-se a desempregados que recebam o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.
-Já os “contratos emprego-inserção +” destinam-se aos desempregados que sejam beneficiários do rendimento social de inserção. No entanto, a nova portaria vem alargar o leque de pessoas que podem ser abrangidas por este programa. Assim, também os desempregados que não recebam qualquer tipo de apoio social mas que estejam inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses, ou que integrem uma família monoparental ou cujos parceiros ou cônjuges estejam também desempregados vão poder ser integrados neste programa.
-A seleção dos beneficiários é feita pelo IEFP, em conjunto com as entidades promotoras de projetos de trabalho socialmente necessários, entre os desempregados inscritos nos centros de emprego.
-Nota ainda para o facto de terem como prioridade de candidaturas os casos de pessoas com deficiências e incapacidades, desempregados de longa duração ou com idade igual ou superior a 45 anos e ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior.
4. Quais os valores dos apoios?
Os apoios financeiros dados às pessoas beneficiárias destes programas diferem consoante a medida em que estejam inseridos:
- No caso dos “contratos emprego-inserção”, o desempregado já é beneficiário ou do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego e, como tal, irá receber uma bolsa mensal complementar correspondente 20% do indexante de apoios sociais (IAS). Isto é cerca de 82,44 euros.
- Os desempregados que integrem a medida “contrato emprego-inserção +” têm direito a uma bolsa de ocupação mensal correspondente ao valor do indexante de apoios sociais (IAS), isto é 419,22 euros.
- A ambas as bolsas acresce ainda o valor do subsídio de refeição e o subsídio de transporte pago pela entidade promotora.
5. Que entidades podem receber pessoas desempregadas ao abrigo destes programas?
- Até agora podiam receber pessoas ao abrigo destes apoios as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (serviços públicos, autarquias locais, entidades de solidariedade social). No entanto, com a alteração do diploma que regulamenta os programas “contrato emprego-inserção” e “contrato emprego-inserção +”, também as entidades coletivas privadas do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios e pelas áreas metropolitanas podem candidatar-se estas medidas.
- As candidaturas das empresas devem ser verdadeiramente fundamentadas, para que se comprove que as atividades a desenvolver sejam relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas e que não visem a ocupação de postos de trabalho.
6. Que apoios existem para as entidades promotoras que integrem os beneficiários destes programas?
Também aqui os apoios diferem consoante a medida em questão:
- No caso dos beneficiários ao abrigo do “contrato emprego-inserção”, a bolsa é paga pelas entidades promotoras. No entanto, quando estão em causa entidades privadas sem fins lucrativos a bolsa é comparticipada pelo IEFP em 50%.
- Para as pessoas que se enquadrem no “contrato emprego-inserção +”, o pagamento das bolsas também fica a cargo das entidades promotoras e do IEFP, mas em diferentes termos. Por exemplo: no caso de se tratar de uma entidade privada sem fins lucrativos 10% da bolsa fica a seu cargo, e os restantes 90% são pagos pelo IEFP. Se estivermos perante o caso de uma entidade pública (ou de uma entidade privada que pertença ao setor empresarial local) 20% da bolsa fica a cargo da entidade promotora e o valor restante é suportado pelo IEFP.
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