Higiene, Segurança e Saúde
no Trabalho:
uma obrigatoriedade para todas as empresas, segundo a Lei 102 de
10 de Setembro de 2009
Em tempos de crise, as melhores soluções são
aquelas que combinam a qualidade com o melhor preço. A Ana Maria Ribeiro & Joaquim Ribeiro - Higiene e Segurança no
Trabalho é uma empresa com 12 anos de experiência em prestação de serviços
externos em Higiene e Segurança no
Trabalho.
Temos preços à sua medida! Se desejar saber
mais sobre os nossos serviços, contacte-nos e veja por si! Teremos todo o gosto
em o visitar para lhe apresentar um orçamento e outras vantagens
para os clientes e agregado familiar. Para isso basta agendar uma visita nas suas
instalações. Nada tem a perder, apenas a ganhar!
SERVIÇOS
·
Higiene
e Segurança no Trabalho
·
Medicina
do Trabalho
·
Implementação
Sistema de HACCP
· Serviços
de Desinfestação (Desratização e Desbaratização)
·
Sinalização
de segurança
·
Formação
financiada
·
Coordenação
de Segurança em obra
· Análise
de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
·
Elaboração
do relatório anual de actividades
·
Certificação
para riscos elevados
CONTACTOS
Rosa Curto 916 718
788 / 962 828 797
Eng. Ribeiro 932 532 539
Tendo em conta a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, todas as entidades devem organizar as actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que para além de uma obrigatoriedade legal, constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais, contribuindo para a redução das taxas de absentismo e sinistralidade, para o aumento dos índices de motivação dos colaboradores e um aumento de produtividade.
De acordo com o Decreto-Lei 102/2009 de 10 de Setembro, todos os ramos de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, todos os trabalhadores por conta ou ao serviço de outrém e os respectivos empregadores, incluindo trabalhadores da admnistração pública central, regional e local, os institutos públicos, as demais pessoas colectivas de direito público e privado sem fins lucrativos, todas as entidades e todos os trabalhadores independentes são obrigados a organizar os seus serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. MEDICINA NO TRABALHO Realização de Exames Médicos: (Obrigatório nos termos: Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro, artigo 108.º)
Consulta médica.
Realização de Exames de Diagnóstico.
Admissão / Iniciais.
Periódicos.
Ocasionais.
Electrocardiograma;
Teste de Visão;
Periodicidade dos Exames Médicos: Anual - Para trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos. Bianual - Para trabalhadores com idades entre os 18 e 50 anos. Sempre que se justifique, a periodicidade dos exames poderá ser alterada, sempre em cumprimento com o período estabelecido para a realização do novo exame. Dependendo da solicitação do Cliente, e sempre que as condições o permitam, a realização dos Exames Médicos poderá ser efectuada: - Nas Instalações da Empresa
Somos uma empresa certificada como entidade prestadora de serviços externos de, segurança e higiene no trabalho, basta contactar-nos agendar uma visita para apresentação de orçamentos e procederemos à concretização do contrato exigido por lei e dessa forma a sua empresa cumpre os requisitos legais.
Somos uma empresa certificada como entidade prestadora de serviços externos de, segurança e higiene no trabalho, basta contactar-nos agendar uma visita para apresentação de orçamentos e procederemos à concretização do contrato exigido por lei e dessa forma a sua empresa cumpre os requisitos legais.
O SERVIÇO INCLUI:
•Preenchimento do Modelo 1360 e a respectiva entrega ao ACT;
•Avaliação de riscos
•Indicar os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos, sugerir medidas preventivas, alertando para o perigo de exposição aos diferentes riscos (Prescrições Mínimas de Higiene e Segurança no Trabalho PMHS);
•Avaliação de riscos
•Indicar os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos, sugerir medidas preventivas, alertando para o perigo de exposição aos diferentes riscos (Prescrições Mínimas de Higiene e Segurança no Trabalho PMHS);
•Colaboração no preenchimento do Anexo D do Relatório Único (Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho);
•Elaboração do Relatório Anual de Sinistralidade;
•Análise e estudo de acidente de trabalho, com a emissão do respectivo relatório, nos acidentes classificados como graves;
•Elaboração da Lista Anual de Acidentes de Trabalho