sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Viana do Castelo; Prestação de Serviços de Higiene e Segurança do Trabalho



Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho: 
uma obrigatoriedade para todas as empresas, segundo a Lei 102 de 10 de Setembro de 2009


Em tempos de crise, as melhores soluções são aquelas que combinam a qualidade com o melhor preço. A Ana Maria Ribeiro & Joaquim Ribeiro - Higiene e Segurança no Trabalho é uma empresa com 12 anos de experiência em prestação de serviços externos em Higiene e Segurança no Trabalho.

Temos preços à sua medida! Se desejar saber mais sobre os nossos serviços, contacte-nos e veja por si! Teremos todo o gosto em o visitar para lhe apresentar um orçamento e outras vantagens para os clientes e agregado familiar. Para isso basta agendar uma visita nas suas instalações. Nada tem a perder, apenas a ganhar!



SERVIÇOS
·        Higiene e Segurança no Trabalho
·        Medicina do Trabalho
·        Implementação Sistema de HACCP
·        Serviços de Desinfestação (Desratização e Desbaratização)
·        Sinalização de segurança
·        Formação financiada
·        Coordenação de Segurança em obra
·         Análise de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
·        Elaboração do relatório anual de actividades
·        Certificação para riscos elevados



CONTACTOS
Rosa Curto  916 718 788 / 962 828 797

Eng. Ribeiro 932 532 539

          Tendo em conta a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, todas as entidades devem organizar as actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que para além de uma obrigatoriedade legal, constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais, contribuindo para a redução das taxas de absentismo e sinistralidade, para o aumento dos índices de motivação dos colaboradores e um aumento de produtividade.
           De acordo com o Decreto-Lei 102/2009 de 10 de Setembro, todos os ramos de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, todos os trabalhadores por conta ou ao serviço de outrém e os respectivos empregadores, incluindo trabalhadores da admnistração pública central, regional e local, os institutos públicos, as demais pessoas colectivas de direito público e privado sem fins lucrativos, todas as entidades e todos os trabalhadores independentes são obrigados a organizar os seus serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. MEDICINA NO TRABALHO Realização de Exames Médicos: (Obrigatório nos termos: Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro, artigo 108.º) 
Consulta médica.
Realização de Exames de Diagnóstico.
Admissão / Iniciais.
 Periódicos.
 Ocasionais. 
 Electrocardiograma;
 Teste de Visão;


          Periodicidade dos Exames Médicos: Anual - Para trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos. Bianual - Para trabalhadores com idades entre os 18 e 50 anos. Sempre que se justifique, a periodicidade dos exames poderá ser alterada, sempre em cumprimento com o período estabelecido para a realização do novo exame. Dependendo da solicitação do Cliente, e sempre que as condições o permitam, a realização dos Exames Médicos poderá ser efectuada: - Nas Instalações da Empresa 
          Somos uma empresa certificada como entidade prestadora de serviços externos de, segurança e higiene no trabalho, basta contactar-nos agendar uma visita para apresentação de orçamentos e procederemos à concretização do contrato exigido por lei e dessa forma a sua empresa cumpre os requisitos legais. 
O SERVIÇO INCLUI:
 •Preenchimento do Modelo 1360 e a respectiva entrega ao ACT;

 •Avaliação de riscos

 •Indicar os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos, sugerir medidas preventivas, alertando para o perigo de exposição aos diferentes riscos (Prescrições Mínimas de Higiene e Segurança no Trabalho PMHS); 
•Colaboração no preenchimento do Anexo D do Relatório Único (Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho);
•Elaboração do Relatório Anual de Sinistralidade;
 •Análise e estudo de acidente de trabalho, com a emissão do respectivo relatório, nos acidentes classificados como graves;
 •Elaboração da Lista Anual de Acidentes de Trabalho

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