O novo
regulamento da habilitação legal para conduzir estabelece que a
revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores
de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes
categorias.
Segundo
o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), os
condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o
título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser
encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos
de idade.
Para
os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco
anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir
este tipo de veículos.
O
IMTT esclarece que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as
cartas emitidas após o dia de hoje, mantendo-se os títulos anteriores a
2013 com a validade que consta na carta atual.
As
novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa aos 30
e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas
de pesados.
O
exame médico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir
dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros,
enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.
O
novo regulamento exige igualmente um "maior rigor na avaliação da
aptidão física e mental", tornando-se "mais exigentes no que respeita
às condições de visão, diabetes e epilepsia".
Lusa
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