quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Os novos condutores de automóveis ligeiros e de motas vão passar a renovar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados passam a fazê-lo aos 25 anos, segundo as regras que entram hoje em vigor.


O novo regulamento da habilitação legal para conduzir estabelece que  a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores  de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT),  os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título  de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser encurtado  para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade.
Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de  cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir  este tipo de veículos. 
O IMTT esclarece que os novos prazos de validade só são aplicáveis para  as cartas emitidas após o dia de hoje, mantendo-se os títulos anteriores  a 2013 com a validade que consta na carta atual. 
As novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa  aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas  de pesados. 
O exame médico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir  dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto  para as restantes categorias é a partir dos 25 anos. 
O novo regulamento exige igualmente um "maior rigor na avaliação da  aptidão física e mental", tornando-se "mais exigentes no que respeita às  condições de visão, diabetes e epilepsia". 
Lusa

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